quarta-feira, 9 de abril de 2014

FEBEM/FUNDAÇÃO CASA, TORTURA E O CASO UNIDADE RAPOSO TAVARES


FEBEM/FUNDAÇÃO CASA, TORTURA E O CASO UNIDADE RAPOSO TAVARES
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Em junho 2011, diversas denúncias sobre práticas de tortura contra os adolescentes da Unidade de internação Jatobá (localizada na Rodovia Raposo Tavares km 19) vieram à tona por meio de cartas escritas pelos próprios adolescentes sobre o violento cotidiano vivenciado, marcado por socos e chutes por parte dos funcionários, a mando da direção.

Familiares e movimentos sociais não se calaram diante de tamanha brutalidade e violação de direitos. Denunciaram constantemente aos órgãos nacionais e internacionais e promoveram ainda atos e falas públicas em eventos de direitos humanos. O caso ganhou destaque em vários meios de comunicação, que deram espaço para que a questão da FEBEM/Fundação Casa retornasse e ficassem menos escondidas as barbáries que ocorrem do lado de dentro dos muros. Apesar das diversas ameaças, constrangimentos e assédios morais impostos pelos funcionários, as famílias denunciantes se mantiveram firmes e deram continuidade às denúncias.

A luta em defesa da vida e da integridade física e psíquica dos adolescentes rendeu a visita do Subcomitê de prevenção d a tortura da Organização das Nações Unidas (ONU), cujos membros comprovaram as denúncias e sugeriram que o país e o Governo do Estado assumissem a responsabilidade de promover ações que alterassem o quadro de brutalidade vivida no complexo.

A diretora da época (apresentada pelas cartas dos adolescentes com o nome de Tânia) foi afastada de seu posto e substituída por Fábio, que se autodenomina “Fábio Capeta” aos adolescentes. Com a continuidade das denúncias, Fábio também saiu, mas foi encaminhado para outras unidades da Fundação Casa, chegando a responder pela direção de uma das unidades do ABC. Também foi denunciado, mas nada de fato foi solucionado.

Sob a batuta do Governo do Estado, as denúncias das violências e abusos cometidos na FEBEM/Fundação Casa têm servido, na verdade, para “sancionar” funcionários e diretores torturadores com promoções a cargos mais altos ou transferências a outras unidades, o que evidencia a principal, e não declarada, política pública das esferas federal e estadual para a juventude: o encarceramento em massa e a tortura.

Em meio a este cenário, em 24 de fevereiro de 2013, após situação conflito na Unidade Jatobá, 11 jovens que já contavam mais de 18 anos de idade foram acusados pelos funcionários de tentativa de homicídio contra um funcionário e encaminhados para o CDP de Osasco, onde estão até hoje, com audiência de instrução e julgamento marcada para 10 de abril. 


O caso da Unidade Jatobá é representativo do que ocorre em todo o sistema de internação infanto-juvenil. No próximo dia 10 de abril, uma vez mais jovens violentados durante a vida inteira estarão no banco dos réus, submetidos ao julgamento de uma “Justiça” que, contra eles, permite todo tipo de atrocidades, ao mesmo tempo em que criminaliza, severamente, qualquer tentativa de resistência contra essas violações.

Estamos atentos a esse julgamento, cientes de que, na luta pelo fim dos massacres contra a nossa juventude preta, pobre e periférica, também os Tribunais são reprodutores da política de encarceramento e extermínio juvenis e, portanto, objetos de denúncia e de enfrentamento.

AMPARAR- Associação de amigos e familiares de pres@s
Associação Franciscana de defesa de direitos e formação popular
Instituto Práxis de Direitos Humanos
Mães de Maio
Rede 2 de Outubro
Tribunal Popular
UNEafro Brasil

sexta-feira, 4 de abril de 2014

O CARANDIRU É AQUI

Nunca é demais relembrar: em 2 de outubro de 1992, mais de trezentos policiais militares invadiram a Casa de Detenção e exterminaram ao menos 111 homens desarmados e rendidos. Muitos sobreviventes e jornalistas presentes no dia afirmam que o número é subnotificado e que, na verdade, cerca de 250 homens foram executados. Foi a maior chacina da história do sistema prisional brasileiro.

Após quase 22 anos, encerrou-se, em primeira instância, o julgamento dos policiais envolvidos. Foram 77 policiais condenados no que é considerado o maior júri da história do tribunal paulista.

Pouca coisa, no entanto, muda com o desfecho provisório do processo do Massacre do Carandiru.

De um lado, é necessário sempre lembrar que Antônio Fleury Filho e Pedro Campos, mandantes do Massacre, não foram sequer processados, fato que respalda as autorizações para matar que até hoje governantes cedem aos policiais sob sua autoridade.

De outro lado, é importante reafirmar que esse Judiciário que condenou, duas décadas depois, e ainda em caráter provisório, parte dos policiais envolvidos com o Massacre do Carandiru é o mesmo Judiciário que, diariamente, condena centenas de jovens pobres e pretos ao cumprimento de longas penas em prisões superlotadas e degradantes e mantém presas provisoriamente quase 100 mil pessoas que sequer têm condenação definitiva.

Não é possível celebrar a suposta “justiça” desse Judiciário que, para além de chancelar o encarceramento seletivo e em massa, ignora as diversas denúncias de tortura contra presos e se esquiva, descaradamente, do dever de fiscalizar e de combater as condições degradantes das prisões paulistas.

Nada a celebrar diante do aumento de cerca 400% da população carcerária desde 1992, contra 30% da população em geral, e da multiplicação de famílias que, como os familiares dos exterminados na Casa de Detenção, são penalizadas junto com seus entes queridos presos e, na tentativa de ampará-los, são submetidos a diversas violações.

Esse mesmo Judiciário que aprisiona em massa, prevarica na atribuição de monitorar as condições materiais dos presídios e é conivente com a tortura, também faz vistas grossas às sistemáticas revistas vexatórias, violência sexual praticada contra mulheres e crianças que, com muito esforço, se deslocam por centenas de quilômetros para visitar seus parentes presos.

Desse modo, apesar da importância histórica do reconhecimento judicial, ainda que tardio, do Massacre do Carandiru, não nos iludimos com as possibilidades de construir justiça dentro do sistema penal, que é nítida e inescapavelmente voltado à manutenção e ao aprofundamento das desigualdades produzidas pelo sistema capitalista.

A longa caminhada pelo fim dos massacres é pavimentada, cada vez mais, pela convicção de que as lutas para incidir nas estruturas que permitem massacres como o do Carandiru não cabem nos tribunais.

Renovamos a nossa aposta de que a derrocada dessa ordem que se sustenta a partir do extermínio do povo pobre e negro, nos dois lados do muro, e no dia a dia, e da qual o Massacre do Carandiru é produto e expressão, somente se dará com a organização popular e autônoma para resistir e lutar contra esse Estado Penal e contra as classes abastadas que dele se valem para manter seus domínios.

REDE 2 DE OUTUBRO

PELO FIM DOS MASSACRES

POR UMA VIDA SEM GRADES E SEM OPRESSÕES

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Julgamento do Carandiru tem 73 PMs condenados por mortes de 77 presos

Do UOL, em São Paulo
Passados 21 anos desde o massacre do Carandiru e 12 meses de julgamento, 73 policiais militares foram condenados pelas mortes de 77 presos em 2 de outubro de 1992, data que marcou o pior episódio na história do sistema penitenciário brasileiro.
Dividido em quatro etapas por ter um grande número de réus e vítimas, o júri foi iniciado em abril de 2013 e terminou na noite desta quarta-feira (2), no Fórum Criminal da Barra Funda (zona oeste da capital paulista). Cada fase do julgamento teve um grupo diferente de jurados e correspondeu a um dos quatro andares do pavilhão 9 da Casa de Detenção, onde 111 presos foram mortos quando a PM entrou no presídio para conter uma rebelião, em 1992.
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Massacre do Carandiru73 fotos

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2.ago.2013 - Plenário do Fórum Criminal da Barra Funda, na capital paulista, onde acontece o último dia da segunda parte do julgamento do massacre do Carandiru. São julgados os 25 PMs acusados da morte de 73 presos que estavam no terceiro pavimento da antiga Casa de Detenção. A sentença deve ser divulgada na madrugada deste sábado (03) Leia mais Reprodução

CARANDIRU E SEUS PERSONAGENS

  • Musa e madrinha do Carandiru, Rita Cadillac ainda encontra ex-detentos nas ruas de SP
  • Massacre do Carandiru foi um marco, mas cadeias ainda não recuperam presos, diz Drauzio Varella
O Ministério Público defendeu a tese de que os policiais militares agiram em grupo, não individualmente, com o objetivo de matar e que os presos não tiveram como reagir. A defesa, por sua vez, argumentou que era impossível provar que determinado réu matou determinada vítima porque nunca foi feito um exame de balística indicando de quais armas saíram os projéteis que acertaram os presos.
Os jurados aceitaram a proposta da promotoria e condenaram os PMs em todas as quatro etapas do julgamento.
Na primeira delas, em abril de 2013, 23 policiais militares foram condenados a 156 anos de prisão pelas mortes de 13 presos no primeiro andar (segundo pavimento) do pavilhão 9.
A segunda etapa, realizada em julho do ano passado, resultou na condenação de 25 PMs da Rota (tropa de elite da polícia paulista) a 624 anos de prisão pelas mortes de 52 homens no segundo andar (terceiro pavimento) do pavilhão.
Já em 2014, a etapa relacionada ao terceiro andar (quarto pavimento) chegou a ser iniciada em fevereiro, mas foi cancelada porque o advogado de defesa deixou o plenário durante o julgamento, o que levou à anulação dos trabalhos. Remarcado para esta semana, o júri foi concluído hoje com a condenação de 15 PMs do COE (Comando de Operações Especiais) a 48 anos de prisão pelas mortes de quatro detentos --constavam da acusação oito mortes e duas tentativas de homicídio, no total, mas a promotoria pediu que os réus fossem absolvidos de quatro dessas mortes, provocadas por armas brancas, e das duas tentativas de homicídio pois não haveria como associá-las à ação dos policiais.
A quarta etapa, relativa ao quarto andar (quinto pavimento) do pavilhão 9, acabou sendo realizada antes da terceira, em março deste ano, com a condenação de dez policiais militares a penas entre 94 e 104 anos de prisão pelas mortes de oito presos.
Todos os PMs ainda podem recorrer e permanecem em liberdade até que seja esgotada qualquer possibilidade de recurso na Justiça.
Das 111 mortes no Carandiru, 34 ficaram fora desse julgamento, considerado o maior da história do judiciário brasileiro. Cinco delas, provocadas por arma de fogo, seriam imputadas exclusivamente ao coronel Luiz Nakaharada, mas o policial militar morreu em dezembro de 2013, antes de ir a julgamento. As outras 29 (por armas brancas e armas de fogo) não tiveram a autoria reconhecida, não podendo, assim, ser atribuídas aos PMs que entraram no pavilhão 9 do Carandiru.

Julgamento do massacre do Carandiru - 13 vídeos