Família de preso morto por overdose em penitenciária consegue indenização
Agência Estado
O valor de R$ 109 mil foi reduzido em segunda instância. A família pediu indenização por danos morais e materiais e uma pensão vitalícia à filha do preso em ação contra a Fazenda do Estado de São Paulo. Na sentença, ficou reconhecida a responsabilidade objetiva do estado. Ou seja, houve culpa pela morte do familiar, ao contrário do que alegava a parte contrária.
Segundo o desembargador José Luiz Germano, que julgou o recurso do Estado, "a reparação do dano moral deve compensar a perda, porém esta deve ocorrer proporcionalmente e na medida do possível, observada cada situação, caso a caso. Porém, não se pode olvidar que o detento contribuiu para a sua morte, fazendo uso de substância tóxica ilícita. Por este motivo, a indenização deve ser reduzida".
Ficou mantida a indenização por danos materias à filha desde a data da morte do preso até que ela atingisse a maioridade. O valor corresponde a 1/3 do salário mínimo. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ -SP.
http://noticias.r7.com/economia/noticias/familia-de-preso-morto-por-overdose-em-penitenciaria-consegue-indenizacao-20120430.html
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