De acordo com a Portaria 276 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União ,
os presos que se dedicarem à leitura de obra literária, clássica,
científica ou filosófica poderão ter as penas, em regime fechado ou
semiaberto, reduzidas. A cada publicação lida, a pena será diminuída em
quatro dias. No total, a redução poderá chegar a 48 dias em um ano com a
leitura de até 12 livros.
O detento terá o prazo de 21 a 30 dias para a leitura de uma obra literária disponibilizada na biblioteca de cada presídio federal. Ao final, terá que elaborar uma resenha que será analisada por uma comissão de especialistas em assistência penitenciária. O participante do projeto contará com oficinas de leitura.
Também será observado se as resenhas foram copiadas de trabalhos já existentes. Caso sejam consideradas plágio, o preso perderá automaticamente o direito de redução de sua pena.
Terra
O detento terá o prazo de 21 a 30 dias para a leitura de uma obra literária disponibilizada na biblioteca de cada presídio federal. Ao final, terá que elaborar uma resenha que será analisada por uma comissão de especialistas em assistência penitenciária. O participante do projeto contará com oficinas de leitura.
Também será observado se as resenhas foram copiadas de trabalhos já existentes. Caso sejam consideradas plágio, o preso perderá automaticamente o direito de redução de sua pena.
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