domingo, 14 de outubro de 2012

Justiça condena estado por morte de detento com HIV e indeniza família

14/10/2012 15h44 - Atualizado em 14/10/2012 15h44

Justiça condena estado por morte de detento com HIV e indeniza família

Pedreiro teve complicações da doença em penitenciária de Hortolândia, SP.
Vara da Fazenda Pública diz que houve negligência no diagnóstico do vírus.

Isabela Leite Do G1 Campinas e Região
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CDP de Hortolândia  (Foto: Reprodução / EPTV)Centro de Detenção Provisória de Hortolândia
(Foto: Reprodução / EPTV)
A Justiça condenou o estado de São Paulo por negligência médica no tratamento de um detento do sistema penitenciário em Hortolândia (SP). O pedreiro Sérgio Antunes era portador do vírus HIV e morreu após complicações decorrentes da Aids em janeiro de 2011, no Hospital Mário Covas. Segundo sentença do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas (SP), Eduardo Bigolin, a Fazenda Pública Estadual terá que pagar R$ 20 mil para esposa e para cada um dos três filhos do casal. A ação foi impetrada pela Defensoria Pública após ser procurada pela viúva, que não quis ser identificada na reportagem.
Antunes foi preso em maio de 2010 por tráfico de drogas e condenado a um ano e oito meses, em regime fechado. Levado para a Penitenciária Odete Leis de Campos Cirtter, em Hortolândia, ele não apresentou qualquer debilidade clínica na avaliação médica, segundo consta na ação. Ele também não informou no questionário que era portador do vírus HIV.
Doença e desencontrosA viúva conta que também não sabia da doença, que, após alguns meses, o marido começou a se sentir indisposto e com dores nas costas e no peito, e que a saúde dele começou a se deteriorar rapidamente. Em novembro de 2010, ele compareceu ao atendimento de enfermagem informando sudorese noturna e febre.
Depois disso, foi feita uma coleta de escarro, que apresentou resultado negativo. Após a análise, o defensor do pedreiro entrou com protocolo na Cidade Judiciária, em Campinas, pedindo informações sobre o estado de saúde do detento e o relatório do atendimento médico. No relatório, consta que ele foi atendido novamente no fim de novembro, apresentando febre, emagrecimento e tosse contínua, após transferência para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Hortolândia.
O dinheiro não paga a falta que meus filhos sentem dele. Eles não puderam se despedir do pai"
Viúva do detento
Em dezembro de 2010, a diretoria do Núcleo de Atendimento a Saúde da Penitenciária relatou que os tremores e aspecto de saúde debilitada continuavam. Duas semanas depois, a vítima foi levada para o Hospital Mário Covas, retornando no mesmo dia, sem prescrições médicas. "Ele ia para a enfermaria e falavam que não era nada. No hospital, disseram que não dava para aguardar o resultado dos exames, então ele só fez um raio-X, que não mostrou nada", relata a viúva.
Após dez dias, em razão do estado de saúde grave apresentado por Antunes, foi solicitada a internação do mesmo em caráter de urgência. A internação não foi realizada e novos exames foram pedidos. Ele foi encaminhado para um pronto-socorro somente no dia 1º de janeiro de 2011, mas faleceu no dia seguinte.
Falta de estrutura
A viúva alega que a falta de uma enfermaria estruturada e ambulâncias a disposição dos detentos nas penitenciárias diminuíram as chances do esposo ter recebido um tratamento adequado, porque nunca havia a disponibilidade de veículos e escoltas para o deslocamento. "É muita gente e eles não têm estrutura para todo mundo. Se todo mundo ficar doente, não tem o que fazer", lamenta.
"Estamos diante de evidente omissão do Estado, que deveria ter proporcionado tratamento médico adequado àquele que não dispunha de liberdade de locomoção para procurá-lo por conta própria. O poder público tem o dever de resguardar o direito à vida e à saúde, que constituem princípios fundamentais da Constituição Federal”, aponta o defensor público responsável pelo caso, José Moacyr Doretto Nascimento. Por lei, quando o estabelecimento penal não está aparelhado para oferecer assistência médica deverá prestá-la em outro local, sempre com autorização da direção da penitenciária, acompanhada de escolta.
A Procuradoria Geral do Estado alega que a responsabilidade do estado, no caso de omissão, é de cunho subjetivo, sendo que não agiu por dolo ou culpa. Na sentença, o juiz Eduardo Bigolin considerou que houve falha do estado ao não diagnosticar a doença. “Torna-se mais evidente quando se vislumbra que o falecido não recebeu prescrições para uso contínuo de medicamentos, tampouco foi submetido a tratamento. E houve falha do estado que, através de seus prepostos, não foi capaz de diagnosticar tempestivamente o male que acometia a vítima, não obstante os diversos relatos da mesma de que sua saúde se esvaía", diz a decisão.
CDP de Hortolândia, um dos locais que sofre com a superlotação  (Foto: Reprodução / EPTV)CDP de Hortolândia, para onde o detento foi
transferido ainda doente (Foto: Reprodução/EPTV)
A família concorda que a pena deve ser cumprida, mas alega que o tratamento médico deveria ser adequado. "A vida dele vale muito mais que qualquer dinheiro. O dinheiro não paga a falta que meus filhos sentem dele. Eles não puderam se despedir do pai. Presos também são seres humanos. Eles estão pagando pelo crime, mas quando ficam doentes, precisam de socorro, e isso normalmente não ocorre", conclui a viúva. O laudo com a confirmação do vírus HIV foi apresentado à família após a morte, no atestado de óbito.
Os filhos do casal têm 12, 18 e 19 anos. A esposa do pedreiro disse ao G1 que usará o dinheiro da indenização para pagar os estudos dos filhos. A família mora em Campinas.
Recurso
A decisão da Justiça de Campinas, em primeira instância, foi publicada no dia 5 de setembro, mas as partes foram notificadas da setença na semana passada. O defensor público entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) na quarta-feira (10) pedindo também uma indenização por danos morais, que foi negada em primeira instância.
A Procuradoria Geral do Estado informou que ainda não foi intimada da sentença e que vai recorrer da decisão quando for notificada.

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