domingo, 8 de julho de 2012

Internos fogem da Fundação Casa de Praia Grande, SP


08/07/2012 10h03 - Atualizado em 08/07/2012 10h40

19 jovens participaram da ação e 16 continuam foragidos.
Um menor foi baleado e dois foram recapturados.

Do G1 Santos
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Internos da Fundação Casa (antiga Febem) de Praia Grande, no litoral de São Paulo, renderam dois funcionários em uma tentativa de fuga na noite deste sábado (7). Dos 19 jovens que tentaram escapar, 16 continuam foragidos e um foi baleado. O centro abriga 56 jovens. A assessoria de imprensa disse que será aberto uma sindicância para apurar os fatos.

A ação aconteceu na Casa 2 da unidade do Jardim Esmeralda por volta das 20h30. Um grupo de internos seguia em direção aos dormitórios quando, sem armas, renderam dois funcionários. Os jovens usaram a mangueira do hidrante para estourar a porta que dá acesso a uma área externa. Os adolescentes fugiram pulando o muro e o alambrado.

Segundo informações das polícias civil e militar, 16 jovens ainda estão foragidos, sendo 12 menores e quatro maiores de idade. Entre os que foram recapturados, um já completou 18 anos e outro ainda é menor. Os jovens podem ser atendidos na Fundação CASA até os 21 anos incompletos, e o judiciário é quem os libera após uma avaliação. No momento da fuga havia 56 adolescentes no local, que é a capacidade máxima.

Segundo o corregedor da Fundação Casa Jadir Pires de Borba, o menor baleado estava sobre o alambrado tentando pular para a rua quando foi atingido e não conseguiu fugir. Em depoimento no hospital, o menor disse que foi atingido quando estava na escada interna da unidade, de acordo com uma delegada que participou da ocorrência. Os agentes socioeducativos não podem usar arma, e os policiais militares não entraram na unidade, fizeram apenas o cerco do lado de fora.

O menor levou um tiro de raspão embaixo do tórax e foi encaminhado para o Hospital Irmã Dulce. O jovem continua internado, mas o estado não é grave e ele passa bem.

Em nota, a assessoria de imprensa da Fundação Casa disse que será aberta uma sindicância para apurar o motivo da fuga dos adolescentes.

2 comentários:

  1. O paciente cumpre a pena privada de liberdade semi-aberta, tendo em vista que o poder judiciário reconheceu o seu direito à progressão de regime prisional.

    Segundo dispõe a Lei de Execuções Penais (LEP) e a Constituição Federal (CF), os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto podem obter permissão de saída temporária do estabelecimento penal sem que haja vigilância direta, o que se presume que é regra do regime a confiança em que o sentenciado cumpra fielmente sua reprimenda.



    Ocorre que o DD. Diretor do Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Rubens Aleixo Sendin" de Mongaguá vem violando princípios constitucionais consolidados no artigo 5o, do inciso XLVI de norma ápice, bem como a lei de execução penal.

    A ilegalidade praticada pelo DD. Diretor consiste na aplicação de sanções coletivas. Proibida pelo artigo 45, parágrafo 3o, da LEP, pois todas as vezes que o reeducando comete uma infração disciplinar, ocorre a aplicação de sanção disciplinar a todos os presos, sem exceção, o que figura-se como abuso de poder punível com severas penas.

    Toda essa situação é insustentável e cria uma guerra de nervos entre os condenados que estão cumprindo fielmente sua reprimenda e se veem castigados injustamente. E, o que é pior, com a anuência da M. Juíza de Execuções da comarca da Câmara de Itanhaém/SP, que tem o dever legal de zelar pela correta execução da pena. É de todo injusto haver sanções coletivas e também de todo ilegal afronta-se à organização do Estado, pois age-se com despotismo, criando-se e destruindo-se normas ao bel prazer do DD. Diretor, o que viola a C.F. e as leis congêneres. Por mais que seja despiciendo narrar detalhes das sórdidas ações das autoridades competentes para a execução das penas, não é possível ficar passivo com a falta de bom senso e consideração. Está sendo violada a dignidade da pessoa humana de mais de 1600 sentenciados, que vivem amontoados e trancados dias a fio, castigados por atos alheios de que não concorreram.

    A lei 4858165 estabelece as penas aplicáveis às autoridades que agem com abuso de poder no exercício de suas atribuições, devendo ao Ministério Público velar pelas leis e proteger a sociedade de atos afrontosos à organização do Estado, sejam praticados por particulares ou por agentes ou autoridades públicas.



    Urge que providências sejam tomadas a fim de afastar a insegurança que a atividade despótica traz ao Estado Democrático de Direito, na medida em que a sociedade deve ser protegida do risco público que tais atos podem acarretar:



    1o – Pela falta de água constante e arbitrária.

    2o – Pelo desrespeito com a visita, deixando a visita esperar a boa vontade dos agentes. Com a visita também está acontecendo que a visita liga para a unidade prisional para confirmar a entrevista e o responsável diz que está tudo certo, que pode vir. E quando chegam na porta do presídio, não tem entrevista e desmarca sem motivo. Aonde a visita só entra na unidade após a entrevista. E se a visita tiver alguma passagem também, não entra mesmo se já não deve mais nada para a justiça (mesmo as que já visitaram em outras cadeias de regime fechado). Algumas visitas são obrigadas a retirar aparelho dentário fixo para entrar (quando apita no detector de mental). Desrespeito com as visitas de mais idade, obrigando a fazer várias posições vexatórias na revista.

    3o – A parte alimentar precária (comida estragada).

    4o – Desrespeito e a superlotação em dias de blitz, provocando para que a gente tome uma atitude que seja prejudicado, forçando-nos a tomar uma atitude, a fugir, mas o desrespeito a todo momento, nós não podemos pagar por erros que não sejam nossos, cada um foi condenado por sua infração

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